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Artigo 2º da Lei nº 5.182 de 1º de dezembro de 1966

Eleva a pensão mensal concedida à viúva de Francisco Tito de Souza Reis e dá outras providências.

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Art. 2º

Continua em vigor o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei citada no artigo anterior.

Art. 2º da Lei 5.182 de 1º de dezembro de 1966