Artigo 2º da Lei nº 5.182 de 1º de dezembro de 1966
Eleva a pensão mensal concedida à viúva de Francisco Tito de Souza Reis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Continua em vigor o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei citada no artigo anterior.