Artigo 3º da Lei nº 5.182 de 1º de dezembro de 1966
Eleva a pensão mensal concedida à viúva de Francisco Tito de Souza Reis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eleva a pensão mensal concedida à viúva de Francisco Tito de Souza Reis e dá outras providências.
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