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Lei nº 3.248 de 20 de Agosto de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região o crédito especial de Cr$ 21.522,40, para atender ao pagamento de diferença de vencimentos a Juízes daquele Tribunal e das Juntas de Conciliação e Jalgamento de Fortaleza, São Luís e Teresina, no exercício de 1955.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

E' aberto ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região o crédito especial de Cr$ 21.522,40 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, no exercício de l955, a Juízes daquele Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, São Luís e Teresina, conforme discriminação seguinte: Cr$ Tribunal Regional do Trabalho (...) 14.539,00 Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza (...) 2.327,80 Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís (...) 2.327,80 Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina (...) 2.327,80 Total (...) 21.522.40

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Nereu Ramos. João de Oliveira Castro Viana Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1957

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