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Artigo 1º da Lei nº 3.248 de 20 de Agosto de 1957

Abre ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região o crédito especial de Cr$ 21.522,40, para atender ao pagamento de diferença de vencimentos a Juízes daquele Tribunal e das Juntas de Conciliação e Jalgamento de Fortaleza, São Luís e Teresina, no exercício de 1955.

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Art. 1º

E' aberto ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região o crédito especial de Cr$ 21.522,40 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, no exercício de l955, a Juízes daquele Tribunal e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, São Luís e Teresina, conforme discriminação seguinte: Cr$ Tribunal Regional do Trabalho (...) 14.539,00 Junta de Conciliação e Julgamento de Fortaleza (...) 2.327,80 Junta de Conciliação e Julgamento de São Luís (...) 2.327,80 Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina (...) 2.327,80 Total (...) 21.522.40

Art. 1º da Lei 3.248 /1957