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Artigo 2º da Lei nº 3.248 de 20 de Agosto de 1957

Abre ao Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região o crédito especial de Cr$ 21.522,40, para atender ao pagamento de diferença de vencimentos a Juízes daquele Tribunal e das Juntas de Conciliação e Jalgamento de Fortaleza, São Luís e Teresina, no exercício de 1955.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.