Lei nº 9.753 de 16 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Poder Judiciário, Ministério Público da União e Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$44.983.391,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Poder Judiciário, Ministério Público da União e Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$44.983.391,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
da anulação parcial de dotações no valor de R$26.764.464,00 (vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), indicadas no Anexo II desta Lei, sendo R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) da Reserva de Contingência;
da incorporação de excesso de arrecadação no valor de R$1.202.927,00 (um milhão, duzentos e dois mil, novecentos e vinte e sete reais);
do ingresso de operação de crédito externo no valor de R$17.016.000,00 (dezessete milhões e dezesseis mil reais).
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Companhia de Navegação do São Francisco, nos montantes indicados no Anexo III.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998