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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei7.222 de 02/10/1984

    Art. 1 - O art. 31 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, numerado como § 2º, alterando-se para § 1º seu atual parágrafo único: "Art. 31 (...) § 1º - (...) § 2º - Entende-se como voto cumulativo aquele dado por um mesmo convencional credenciado por mais de um titulo."...

  • Lei7.241 de 05/11/1984

    Art. 3 - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

  • Lei7.235 de 29/10/1984

    Art. 6 - A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.

  • Lei7.379 de 07/10/1985

    Art. 5 - A inexistência do líder de bancada será suprida por mais um vogal na Comissão Executiva.

  • Lei7.295 de 19/12/1984

    Lei Mauro Benevides

    Art. 3, §1° - Compete a cada uma das Mesas das Câmaras do Congresso Nacional fixar o número de integrantes da Comissão de Fiscalização e Controle, obedecendo, na sua composição, o critério da proporcionalidade partidária.

    • Lei7.253 de 23/11/1984

      Art. 2 - Os recursos necessário à execução desta Lei decorrerão do produto da operação de crédito externa, contratada pelo Ministério do Exército, junto ao Libra Bank Limited - Londres.

    • Lei7.342 de 10/07/1985

      Lei nº 7.342 de 10 de Julho de 1985...

    • Lei7.340 de 10/07/1985

      Art. 2 - A primeira composição da Categoria Funcional a que alude esta Lei, sem alteração do regime jurídico do servidor, será efetivada mediante opção, com a observância dos seguintes critérios:...