Lei7.222 de 02/10/1984Art. 1 - O art. 31 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, numerado como § 2º, alterando-se para § 1º seu atual parágrafo único: "Art. 31 (...) § 1º - (...) § 2º - Entende-se como voto cumulativo aquele dado por um mesmo convencional credenciado por mais de um titulo."...