Lei nº 7.253 de 23 de Novembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, crédito especial até o limite de Cr$245.395.992.000 (duzentos e quarenta e cinco bilhões, trezentos e noventa e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 23 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Cr$1.000 | ||
1600 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | 245.395.992 |
1601 | - Secretaria de Economia e Finanças | 245.395.992 |
1601.03100565.630 | - Desenvolvimento de Meios Militares | 7.998.000 |
1601.03100575.631 | - Difusão da Informação em Ciência e Tecnologia | 837.000 |
1601.03100585.632 | - Realização de Ensaios e Testes | 837.000 |
1601.06221661.086 | - Equipamento de Material de Telecomunicações | 23.405.000 |
1601.06280555.629 | - Pesquisa e Desenvolvimento Aplicados | 1.023.000 |
1601.06281664.613 | - Manutenção de Material Bélico | 175.062.934 |
1601.06281664.625 | - Manutenção de Material de Intendência | 1.881.956 |
1601.06281665.020 | - Equipamento de Material de Intendência | 3.205.144 |
1601.06281665.021 | - Equipamento de Material Bélico | 8.333.058 |
1601.13754285.024 | - Equipamento de Material de Saúde | 22.812.900 |
Os recursos necessário à execução desta Lei decorrerão do produto da operação de crédito externa, contratada pelo Ministério do Exército, junto ao Libra Bank Limited - Londres.
O limite de que trata o art. 1º poderá ser reajustado através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com variações verificadas cambiais verificadas, a maior, no decorrer da vigência do crédito especial de que trata esta Lei, observadas as destinações especificadas no mencionado artigo.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1984