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Artigo 1º da Lei nº 7.253 de 23 de Novembro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, crédito especial até o limite de Cr$245.395.992.000 (duzentos e quarenta e cinco bilhões, trezentos e noventa e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito especial até o limite de Cr$245.395.992.000 (duzentos e quarenta e cinco bilhões, trezentos e noventa e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil cruzeiros), para inclusão de dotações orçamentárias destinadas aos projetos e às atividades abaixo especificados:
Cr$1.000
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 245.395.992
1601 - Secretaria de Economia e Finanças 245.395.992
1601.03100565.630 - Desenvolvimento de Meios Militares 7.998.000
1601.03100575.631 - Difusão da Informação em Ciência e Tecnologia 837.000
1601.03100585.632 - Realização de Ensaios e Testes 837.000
1601.06221661.086 - Equipamento de Material de Telecomunicações 23.405.000
1601.06280555.629 - Pesquisa e Desenvolvimento Aplicados 1.023.000
1601.06281664.613 - Manutenção de Material Bélico 175.062.934
1601.06281664.625 - Manutenção de Material de Intendência 1.881.956
1601.06281665.020 - Equipamento de Material de Intendência 3.205.144
1601.06281665.021 - Equipamento de Material Bélico 8.333.058
1601.13754285.024 - Equipamento de Material de Saúde 22.812.900
Art. 1º da Lei 7.253 /1984