Artigo 5º da Lei nº 7.253 de 23 de Novembro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, crédito especial até o limite de Cr$245.395.992.000 (duzentos e quarenta e cinco bilhões, trezentos e noventa e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.