JurisHand AI Logo
|

Lei nº 7.342 de 10 de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial a JOSA PEDRO TIRADENTES, trineto de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 10 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica concedida a JOSA PEDRO TIRADENTES, quarto membro da quinta geração do Alferes JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial, individual, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 2º

A pensão especial de que trata o artigo anterior será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1985

Lei nº 7.342 de 10 de Julho de 1985 | JurisHand AI Vade Mecum