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Artigo 1º da Lei nº 7.342 de 10 de Julho de 1985

Concede pensão especial a JOSA PEDRO TIRADENTES, trineto de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

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Art. 1º

Fica concedida a JOSA PEDRO TIRADENTES, quarto membro da quinta geração do Alferes JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial, individual, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 1º da Lei 7.342 /1985