Artigo 1º da Lei nº 7.342 de 10 de Julho de 1985
Concede pensão especial a JOSA PEDRO TIRADENTES, trineto de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a JOSA PEDRO TIRADENTES, quarto membro da quinta geração do Alferes JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial, individual, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.