Artigo 2º da Lei nº 7.342 de 10 de Julho de 1985
Concede pensão especial a JOSA PEDRO TIRADENTES, trineto de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão especial de que trata o artigo anterior será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.