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Lei nº 7.310 de 2 de Maio de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Marinha crédito especial até o limite de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 02 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito especial até o limite de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para inclusão de recursos orçamentários nos projetos abaixo especificados:
Cr$ 1.000
2100 - Ministério da Marinha 388.800.000
2101 - Secretaria Geral da Marinha 388.800.000
2101.03100567.398 - Desenvolvimento de Meios Flutuantes 97.200.000
2101.06271631.720 - Renovação e Ampliação de Meios Flutuantes 97.200.000
2101.06271635.704 - Programa de Reaparelhamento da Marinha 194.400.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela República Federativa do Brasil.

Art. 3º

O limite de que trata o art. 1º poderá ser reajustado através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com as variações cambiais verificadas, a maior, no decorrer da vigência do crédito especial de que trata esta Lei, observadas as destinações especificadas no mencionado artigo.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSé SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1985

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