Lei nº 7.310 de 2 de Maio de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Marinha crédito especial até o limite de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 02 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Cr$ 1.000 | ||
2100 | - Ministério da Marinha | 388.800.000 |
2101 | - Secretaria Geral da Marinha | 388.800.000 |
2101.03100567.398 | - Desenvolvimento de Meios Flutuantes | 97.200.000 |
2101.06271631.720 | - Renovação e Ampliação de Meios Flutuantes | 97.200.000 |
2101.06271635.704 | - Programa de Reaparelhamento da Marinha | 194.400.000 |
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela República Federativa do Brasil.
O limite de que trata o art. 1º poderá ser reajustado através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com as variações cambiais verificadas, a maior, no decorrer da vigência do crédito especial de que trata esta Lei, observadas as destinações especificadas no mencionado artigo.
JOSé SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1985