Lei nº 7.310 de 2 de Maio de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Marinha crédito especial até o limite de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 02 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Cr$ 1.000 | ||
2100 | - Ministério da Marinha | 388.800.000 |
2101 | - Secretaria Geral da Marinha | 388.800.000 |
2101.03100567.398 | - Desenvolvimento de Meios Flutuantes | 97.200.000 |
2101.06271631.720 | - Renovação e Ampliação de Meios Flutuantes | 97.200.000 |
2101.06271635.704 | - Programa de Reaparelhamento da Marinha | 194.400.000 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela República Federativa do Brasil.
Art. 3º
O limite de que trata o art. 1º poderá ser reajustado através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com as variações cambiais verificadas, a maior, no decorrer da vigência do crédito especial de que trata esta Lei, observadas as destinações especificadas no mencionado artigo.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSé SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1985