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Artigo 2º da Lei nº 7.310 de 2 de Maio de 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Marinha crédito especial até o limite de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pela República Federativa do Brasil.

Art. 2º da Lei 7.310 /1985