Artigo 1º da Lei nº 7.310 de 2 de Maio de 1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Marinha crédito especial até o limite de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito especial até o limite de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para inclusão de recursos orçamentários nos projetos abaixo especificados:
Cr$ 1.000 | ||
2100 | - Ministério da Marinha | 388.800.000 |
2101 | - Secretaria Geral da Marinha | 388.800.000 |
2101.03100567.398 | - Desenvolvimento de Meios Flutuantes | 97.200.000 |
2101.06271631.720 | - Renovação e Ampliação de Meios Flutuantes | 97.200.000 |
2101.06271635.704 | - Programa de Reaparelhamento da Marinha | 194.400.000 |