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Artigo 1º da Lei nº 7.310 de 2 de Maio de 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Marinha crédito especial até o limite de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito especial até o limite de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para inclusão de recursos orçamentários nos projetos abaixo especificados:
Cr$ 1.000
2100 - Ministério da Marinha 388.800.000
2101 - Secretaria Geral da Marinha 388.800.000
2101.03100567.398 - Desenvolvimento de Meios Flutuantes 97.200.000
2101.06271631.720 - Renovação e Ampliação de Meios Flutuantes 97.200.000
2101.06271635.704 - Programa de Reaparelhamento da Marinha 194.400.000
Art. 1º da Lei 7.310 /1985