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Artigo 5º da Lei nº 7.310 de 2 de Maio de 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Marinha crédito especial até o limite de Cr$388.800.000.000 (trezentos e oitenta e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 7.310 /1985