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    3. Lei 7.259 de 3 de dezembro de 1984

    Coração para favoritarLei 7.259 de 3 de dezembro de 1984

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Brasília, em 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


    Art. 1º

    Os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade da Câmara dos Deputados, em decorrência da aplicação, no Poder Executivo, do Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984 , ficam reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

    Parágrafo único

    Ficam excluídos do disposto neste artigo os servidores de nível médio, cujos valores de vencimentos e salários passam a vigorar na forma do Anexo a esta Lei.

    Art. 2º

    Os proventos de inatividade ficam reajustados na forma do artigo anterior e de seu parágrafo único.

    Art. 3º

    Fica elevado para Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

    Art. 4º

    A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as normas complementares à execução do disposto nesta lei.

    Art. 5º

    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

    Art. 6º

    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1984.

    Art. 7º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1984