“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei7.214 de 15/08/1984
Art. 2º, Parágrafo Único - Nas instituições financeiras em que a soma das parcelas desprezadas ultrapassar o valor do salário mínimo, o total apurado será recolhido ao Banco do Brasil S.A., a crédito do Tesouro Nacional, consoante o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.755, de 31 de dezembro de 1979.
- Lei7.171 de 14/12/1983
Lei nº 7.171 de 14 de dezembro de 1983...
- Lei7.217 de 19/09/1984
Lei nº 7.217 de 19 de Setembro de 1984...
- Lei7.205 de 05/07/1984
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.
- Lei7.193 de 07/06/1984
Art. 1º - O inciso IX do art. 42 da Lei nº 6.251 de 8 de outubro de 1975, que "institui normas gerais sobre desportos", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42 - (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - (...) VII - (...) VIII - (...) IX - baixar instruções referentes ao regime econômico e financeiro das entidades desportivas, inclusive no que diz respeito aos atos administrativos e ao controle da aplicação de recursos de origem oficial;"...
- Lei7.363 de 11/09/1985
Art. 1º - O artigo 686, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, com as alterações da Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973 , fica acrescido do seguinte § 3º: "Art. 686 - (...) § 3º Quando os bens penhorados não excederem o valor correspondente a vinte vezes o maior salário mínimo, conforme o artigo 275 desta Lei, será dispensada a publicação de editais, não podendo, neste caso, o preço da arrematação ser inferior ao da avaliação."...
- Lei7.257 de 28/11/1984
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento do Território Federal de Roraima.
- Lei7.346 de 22/07/1985
Art. 2º - O caput e o parágrafo único do art. 87, o caput e o § 1º do art. 89, o art. 91, o caput e a alínea a do parágrafo único do art. 92, o art. 93, o caput do art. 94, o inciso I do parágrafo único do art. 96, o art. 99, o parágrafo único do art. 100, o art. 101, o art. 102, o § 5º do art. 119, a alínea f do art. 132 e o § 1º do art. 141 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 87 - São deveres do advogado e do provisionado: (...) Parágrafo único - Aos estagiários aplica-se o disposto em todos os incisos deste artigo, exceto nos de nºs XX e XXI. (...) Art. 89 - São direitos do advogado e do prov...