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Lei nº 7.193 de 7 de Junho de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Introduz alteração na Lei nº 6.251, de 8 de outubro de 1975, que "institui normas gerais sobre desportos".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 07 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

O inciso IX do art. 42 da Lei nº 6.251 de 8 de outubro de 1975, que "institui normas gerais sobre desportos", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42 - (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - (...) VII - (...) VIII - (...) IX - baixar instruções referentes ao regime econômico e financeiro das entidades desportivas, inclusive no que diz respeito aos atos administrativos e ao controle da aplicação de recursos de origem oficial;"

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1984

Lei nº 7.193 de 7 de Junho de 1984