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Artigo 1º da Lei nº 7.193 de 7 de Junho de 1984

Introduz alteração na Lei nº 6.251, de 8 de outubro de 1975, que "institui normas gerais sobre desportos".

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Art. 1º

O inciso IX do art. 42 da Lei nº 6.251 de 8 de outubro de 1975, que "institui normas gerais sobre desportos", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42 - (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - (...) VII - (...) VIII - (...) IX - baixar instruções referentes ao regime econômico e financeiro das entidades desportivas, inclusive no que diz respeito aos atos administrativos e ao controle da aplicação de recursos de origem oficial;"

Art. 1º da Lei 7.193 /1984