“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei6.682 de 27/08/1979
Art. 1º - As estações terminais, obras-de-arte ou trechos de via do sistema nacional de transporte terão a denominação das localidades em que se encontrem, cruzem ou interliguem, consoante a nomenclatura estabelecida pelo Plano Nacional de Viação.
- Lei6.713 de 05/11/1979
Lei nº 6.713 de 5 de Novembro de 1979...
- Lei6.698 de 10/10/1979
Art. 2º - Ressalvadas as disposições do contrato, o primeiro reajuste do aluguel residencial, após a publicação desta Lei, só será exigível:...
- Lei6.622 de 23/03/1979
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
- Lei6.628 de 02/04/1979
Art. 2º - A efígie oficial de Antônio Carlos Gomes é o retrato pintado por Arthur Lucas, que se encontra no Museu dos Teatros do Rio de Janeiro.
- Lei6.621 de 22/12/1978
Art. 1º - O Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei de Organização judiciária Militar) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º - Serão de uma única entrância todas as Auditorias, com exceção da Auditoria de Correição, que será de segunda entrância e funcionará junto ao Superior Tribunal Militar. (...) Art. 11 - As decisões do Superior Tribunal Militar, quer judiciais, quer administrativas, serão sempre dadas, quando, em sessão plena, por maioria de votos, com a presença nunca inferior de oito Ministros, dos quais, pelo menos, quatro militares e dois civis. (...) Art. 26 - O Auditor Corregedor é nomeado, dentre ...
- Lei6.702 de 24/10/1979
Lei nº 6.702 de 24 de Outubro de 1979...
- Lei6.633 de 28/04/1979
Art. 2º - A exibição de cartaz cinematográfico em discordância com o disposto nesta Lei importará na aplicação das seguintes penas:...