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Lei nº 6.733 de 4 de dezembro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

3) Dispõe sobre a nomeação dos dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pela União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

Serão livremente escolhidos e nomeados, em comissão, pelo Presidente da República os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pela União, qualquer que seja sua natureza ou finalidade e sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições gerais e especiais em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1979

Lei nº 6.733 de 4 de dezembro de 1979