Lei nº 6.733 de 4 de dezembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
3) Dispõe sobre a nomeação dos dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pela União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Serão livremente escolhidos e nomeados, em comissão, pelo Presidente da República os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pela União, qualquer que seja sua natureza ou finalidade e sem prejuízo de sua autonomia administrativa e financeira.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições gerais e especiais em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1979