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Artigo 2º da Lei nº 6.733 de 4 de dezembro de 1979

3) Dispõe sobre a nomeação dos dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pela União.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições gerais e especiais em contrário.

Art. 2º da Lei 6.733 /1979