Lei nº 6.628 de 2 de Abril de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara Antônio Carlos Gomes Patrono da Música no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 2 de abril de 1979; 158º da Independência 91º da República.
Art. 1º
É Antônio Carlos Gomes declarado Patrono da Música no Brasil.
Art. 2º
A efígie oficial de Antônio Carlos Gomes é o retrato pintado por Arthur Lucas, que se encontra no Museu dos Teatros do Rio de Janeiro.
Art. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO E. Portella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1979