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Lei nº 6.628 de 2 de Abril de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara Antônio Carlos Gomes Patrono da Música no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 2 de abril de 1979; 158º da Independência 91º da República.


Art. 1º

É Antônio Carlos Gomes declarado Patrono da Música no Brasil.

Art. 2º

A efígie oficial de Antônio Carlos Gomes é o retrato pintado por Arthur Lucas, que se encontra no Museu dos Teatros do Rio de Janeiro.

Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO B. DE FIGUEIREDO E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1979

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