Lei6.594 de 21/11/1978Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Os efetivos do Exército, em tempo de paz, terão os seguintes limites, por postos e graduações: 10 Generais - de Exército 37 Generais - de Divisão 82 Generais - de Brigada 550 Coronéis 1.380 Tenentes - Coronéis 1.937 Majores 4.285 Capitães 7.000 1º e 2º Tenentes 35.500 Subtenentes e Sargentos 132.000 Cabos e soldados Art. 2º - O disposto nesta Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do quarto trimestre do ano de 1978. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public...