JurisHand AI Logo
|

consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei6.608 de 07/12/1978

    Art. 5º - O Serviço do Patrimônio da União promoverá a averbação, no Registro de Imóveis competente, das obrigações que gravam o imóvel indicado no art. 3º.

  • Lei6.494 de 07/12/1977

    Art. 3º, §1° - Os estágios curriculares serão desenvolvidos de acordo com o disposto no § 3º do art. 1º desta lei. (Redação dada pela Lei nº 8.859, de 23.3.1994)...

  • Lei6.584 de 24/10/1978

    Lei nº 6.584 de 24 de Outubro de 1978...

  • Lei6.594 de 21/11/1978

    Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Os efetivos do Exército, em tempo de paz, terão os seguintes limites, por postos e graduações: 10 Generais - de Exército 37 Generais - de Divisão 82 Generais - de Brigada 550 Coronéis 1.380 Tenentes - Coronéis 1.937 Majores 4.285 Capitães 7.000 1º e 2º Tenentes 35.500 Subtenentes e Sargentos 132.000 Cabos e soldados Art. 2º - O disposto nesta Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do quarto trimestre do ano de 1978. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public...

  • Lei6.614 de 07/12/1978

    Lei nº 6.614 de 7 de dezembro de 1978...

  • Lei6.557 de 05/09/1978

    Lei nº 6.557 de 5 de Setembro de 1978...

  • Lei6.455 de 24/10/1977

    Lei nº 6.455 de 24 de Outubro de 1977...

  • Lei6.551 de 05/07/1978

    Lei nº 6.551 de 5 de Julho de 1978...