Lei nº 6.455 de 24 de Outubro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o poder Executivo a promover, pelo princípio de bravura, o 2º Sargento do Exército Silvio Delmar Holenbach.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a promover, ao grau hierárquico imediato, pelo princípio de bravura, o então 2º Sargento do Exército Silvio Delmar Holenbach, a contar da data de seu falecimento, ocorrido após a prática de atos meritórios que lhe custaram o sacrifício da própria vida.

Parágrafo único

Considera-se, para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato o posto de 2º Tenente.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Fernando Bethlem

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1977