Lei nº 6.455 de 24 de Outubro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o poder Executivo a promover, pelo princípio de bravura, o 2º Sargento do Exército Silvio Delmar Holenbach.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
É o poder Executivo autorizado a promover, ao grau hierárquico imediato, pelo princípio de bravura, o então 2º Sargento do Exército Silvio Delmar Holenbach, a contar da data de seu falecimento, ocorrido após a prática de atos meritórios que lhe custaram o sacrifício da própria vida.
Parágrafo único
Considera-se, para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato o posto de 2º Tenente.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto Geisel Fernando Bethlem
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1977