Lei nº 6.499 de 7 de dezembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a educação dos filhos do Sargento Sílvio Delmar Hollenbach.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
É assegurada a instrução, em níveis de 1º e 2º graus e superior, a Sílvio Delmar Júnior, Paulo Henrique, Bárbara Cristina e Débora Cristina, filhos do então 2º Sargento do Exército Sílvio Delmar Hollenbach, obedecidos os critérios fixados na regulamentação desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentarias próprias do Ministério da Educação e Cultura.
Ernesto Geisel Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1977