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Artigo 1º da Lei nº 6.499 de 7 de dezembro de 1977

Dispõe sobre a educação dos filhos do Sargento Sílvio Delmar Hollenbach.

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Art. 1º

É assegurada a instrução, em níveis de 1º e 2º graus e superior, a Sílvio Delmar Júnior, Paulo Henrique, Bárbara Cristina e Débora Cristina, filhos do então 2º Sargento do Exército Sílvio Delmar Hollenbach, obedecidos os critérios fixados na regulamentação desta Lei.