Artigo 2º da Lei nº 6.499 de 7 de dezembro de 1977
Dispõe sobre a educação dos filhos do Sargento Sílvio Delmar Hollenbach.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentarias próprias do Ministério da Educação e Cultura.