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Artigo 2º da Lei nº 6.499 de 7 de dezembro de 1977

Dispõe sobre a educação dos filhos do Sargento Sílvio Delmar Hollenbach.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentarias próprias do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º da Lei 6.499 /1977