Lei nº 6.557 de 5 de Setembro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre doação, à União, pelo Distrito Federal, de bens móveis colocados à disposição da Presidência da República em 17 de novembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
O Distrito Federal poderá doar à União os bens móveis colocados à disposição da Presidência da República, em 1967, pela então Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 2º
A doação de que trata o artigo anterior efetivar-se-á por Decreto do Governador do Distrito Federal.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ErNESTO geisel Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1978 e retificado em 13.9.1978