Lei nº 6.557 de 5 de Setembro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre doação, à União, pelo Distrito Federal, de bens móveis colocados à disposição da Presidência da República em 17 de novembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
O Distrito Federal poderá doar à União os bens móveis colocados à disposição da Presidência da República, em 1967, pela então Prefeitura do Distrito Federal.
A doação de que trata o artigo anterior efetivar-se-á por Decreto do Governador do Distrito Federal.
ErNESTO geisel Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1978 e retificado em 13.9.1978