Artigo 2º da Lei nº 6.557 de 5 de Setembro de 1978
Dispõe sobre doação, à União, pelo Distrito Federal, de bens móveis colocados à disposição da Presidência da República em 17 de novembro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A doação de que trata o artigo anterior efetivar-se-á por Decreto do Governador do Distrito Federal.