Artigo 3º da Lei nº 6.557 de 5 de Setembro de 1978
Dispõe sobre doação, à União, pelo Distrito Federal, de bens móveis colocados à disposição da Presidência da República em 17 de novembro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.