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Artigo 1º da Lei nº 6.557 de 5 de Setembro de 1978

Dispõe sobre doação, à União, pelo Distrito Federal, de bens móveis colocados à disposição da Presidência da República em 17 de novembro de 1967.

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Art. 1º

O Distrito Federal poderá doar à União os bens móveis colocados à disposição da Presidência da República, em 1967, pela então Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei 6.557 /1978