JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 6.121 de 15 de Outubro de 1974

Coração para favoritarLei 6.121 de 15 de Outubro de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 15 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

É concedida a Orestes Correa uma pensão especial mensal no valor equivalente ao maior salário-mínimo vigente no País.

Art. 2º

A pensão de que trata esta Lei é vitalícia e irreversível, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1974