Lei nº 6.121 de 15 de Outubro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a Orestes Correa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
É concedida a Orestes Correa uma pensão especial mensal no valor equivalente ao maior salário-mínimo vigente no País.
A pensão de que trata esta Lei é vitalícia e irreversível, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1974