Artigo 1º da Lei nº 6.121 de 15 de Outubro de 1974
Concede pensão especial a Orestes Correa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Orestes Correa uma pensão especial mensal no valor equivalente ao maior salário-mínimo vigente no País.
Concede pensão especial a Orestes Correa.
Acessar conteúdo completoÉ concedida a Orestes Correa uma pensão especial mensal no valor equivalente ao maior salário-mínimo vigente no País.