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Artigo 1º da Lei nº 6.121 de 15 de Outubro de 1974

Concede pensão especial a Orestes Correa.

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Art. 1º

É concedida a Orestes Correa uma pensão especial mensal no valor equivalente ao maior salário-mínimo vigente no País.

Art. 1º da Lei 6.121 /1974