Artigo 2º da Lei nº 6.121 de 15 de Outubro de 1974
Concede pensão especial a Orestes Correa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão de que trata esta Lei é vitalícia e irreversível, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.