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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei156 de 27/11/1947

    Art. 3º, b - as remessas de fundos destinados ao retôrno de capitais estrangeiros aplicados no Brasil, e relativas a juros, lucros e dividendos, observadas as estipulações do Decreto-lei número 9.025, de 27 de fevereiro de 1945 . (Redação dada pela Lei nº 1.433, de 1951)...

  • Lei1.550 de 05/02/1952

    Art. 1º - São incluídos na classe F, da Carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, como excedentes, observada a classificação por antigüidade que tiverem na data da publicação desta Lei, os remanescentes ex-contínuos de Delegacias Fiscais que foram classificados como serventes do Quadro VII pela Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, e que não se beneficiaram com as determinações do Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937.

  • Lei1.543 de 08/01/1952

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...

  • Lei1.584 de 27/03/1952

    Lei nº 1.584 de 27 de Março de 1952...

  • Lei154 de 23/12/1935

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:...

  • Lei1.601 de 12/05/1952

    Lei nº 1.601 de 12 de Maio de 1952...

  • Lei1.580 de 20/03/1952

    Art. 1º, §1° - As provisões concedidas ou renovadas no último triênio vigorarão por 5 (cinco) anos, a partir da respectiva data, ficando assegurado aos respectivos titulares o direito à renovação da provisão, independentemente das necessidades do serviço forense local. (Incluído pela Lei nº 3.123, de 1957)...

  • Lei1.560 de 21/02/1952

    Lei nº 1.560 de 21 de Fevereiro de 1952...