“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei154 de 23/12/1935
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:...
- Lei1.601 de 12/05/1952
Lei nº 1.601 de 12 de Maio de 1952...
- Lei1.580 de 20/03/1952
Art. 1º, §1º - As provisões concedidas ou renovadas no último triênio vigorarão por 5 (cinco) anos, a partir da respectiva data, ficando assegurado aos respectivos titulares o direito à renovação da provisão, independentemente das necessidades do serviço forense local. (Incluído pela Lei nº 3.123, de 1957)...
- Lei1.560 de 21/02/1952
Lei nº 1.560 de 21 de Fevereiro de 1952...
- Lei1.586 de 29/03/1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de ...Cr$ 217.644,00 (duzentos e dezessete mil seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros), para pagamento de diferença de proventos devidos ao suboficial reformado Luiz de Góes, da Fôrça Aérea Brasileira, no período de janeiro de 1942 a dezembro de 1949, na conformidade do disposto no Artigo 2º da Lei nº 1.264, de 6 de dezembro de 1950,...
- Lei1.524 de 26/12/1951
Art. 3º - Para as despesas de instalação e organização decorrentes das atividades iniciais do Distrito ora criado, inclusive vencimentos e gratificações no presente exercício referentes ao cargo e funções de que trata o artigo precedente, aquisição ou aluguel de imóveis, aquisição de móveis e equipamentos, diárias, ajudas de custo e outras, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
- Lei1.567 de 05/03/1952
O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:...
- Lei1.547 de 05/02/1952
Art. 1º - É assegurada aos atuais químicos agrícolas interinos, da carreira especializada do Ministério da Agricultura o direito à matrícula no Curso de Aperfeiçoamento, Especialização e Extensão, previsto no artigo 3º do Decreto-lei nº 8.695, de 16 de janeiro de 1946.