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Lei nº 1.586 de 29 de Março de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder o Poder Executivo a abrir, o Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 217.644,00, para pagamento de diferença de proventos ao suboficial, reformado Luiz de Góes.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de ...Cr$ 217.644,00 (duzentos e dezessete mil seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros), para pagamento de diferença de proventos devidos ao suboficial reformado Luiz de Góes, da Fôrça Aérea Brasileira, no período de janeiro de 1942 a dezembro de 1949, na conformidade do disposto no Artigo 2º da Lei nº 1.264, de 6 de dezembro de 1950,

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Nero Moura Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.1952

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