JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.586 de 29 de Março de 1952

Autoriza o Poder o Poder Executivo a abrir, o Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 217.644,00, para pagamento de diferença de proventos ao suboficial, reformado Luiz de Góes.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de ...Cr$ 217.644,00 (duzentos e dezessete mil seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros), para pagamento de diferença de proventos devidos ao suboficial reformado Luiz de Góes, da Fôrça Aérea Brasileira, no período de janeiro de 1942 a dezembro de 1949, na conformidade do disposto no Artigo 2º da Lei nº 1.264, de 6 de dezembro de 1950,

Art. 1º da Lei 1.586 de 29 de Março de 1952