JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.586 de 29 de Março de 1952

Autoriza o Poder o Poder Executivo a abrir, o Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 217.644,00, para pagamento de diferença de proventos ao suboficial, reformado Luiz de Góes.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.586 de 29 de Março de 1952