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    Lei 1.560 de 21 de Fevereiro de 1952

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização do Primeiro Congresso da União Latina, a instalar-se na cidade do Rio de Janeiro no próximo dia 12 de outubro de 1951.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETULIO VARGAS João Neves da Fontoura Horacio Lafer.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1952