Lei nº 1.560 de 21 de Fevereiro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de (...) Cr$ 600.00,00 para o fim que especifica.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização do Primeiro Congresso da União Latina, a instalar-se na cidade do Rio de Janeiro no próximo dia 12 de outubro de 1951.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS João Neves da Fontoura Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1952