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Artigo 2º da Lei nº 1.560 de 21 de Fevereiro de 1952

Autoriza o poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de (...) Cr$ 600.00,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.560 /1952