Artigo 2º da Lei nº 1.560 de 21 de Fevereiro de 1952
Autoriza o poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de (...) Cr$ 600.00,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.