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Artigo 1º da Lei nº 1.560 de 21 de Fevereiro de 1952

Autoriza o poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de (...) Cr$ 600.00,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização do Primeiro Congresso da União Latina, a instalar-se na cidade do Rio de Janeiro no próximo dia 12 de outubro de 1951.

Art. 1º da Lei 1.560 /1952