Lei nº 1.567 de 5 de Março de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a Ester de Souza Valente.
O Congresso Nacional decreta, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 5 de março de 1952.
Art. 1º
É concedida a Ester de Souza Valente, filha do falecido jornalista Isidro Torres de Souza Valente, uma pensão especial de Cr$ .. 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º
A despesa com a execução do disposto no artigo 1º correrá à conta da dotação global destinada ao pagamento de pensionistas, constantes do orçamento do Ministério da Fazenda.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor n data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1952