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Artigo 1º da Lei nº 1.567 de 5 de Março de 1952

Concede pensão especial a Ester de Souza Valente.

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Art. 1º

É concedida a Ester de Souza Valente, filha do falecido jornalista Isidro Torres de Souza Valente, uma pensão especial de Cr$ .. 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais.

Art. 1º da Lei 1.567 de 5 de Março de 1952