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Artigo 2º da Lei nº 1.567 de 5 de Março de 1952

Concede pensão especial a Ester de Souza Valente.

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Art. 2º

A despesa com a execução do disposto no artigo 1º correrá à conta da dotação global destinada ao pagamento de pensionistas, constantes do orçamento do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 1.567 de 5 de Março de 1952