Artigo 2º da Lei nº 1.567 de 5 de Março de 1952
Concede pensão especial a Ester de Souza Valente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução do disposto no artigo 1º correrá à conta da dotação global destinada ao pagamento de pensionistas, constantes do orçamento do Ministério da Fazenda.