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Artigo 3º da Lei nº 1.567 de 5 de Março de 1952

Concede pensão especial a Ester de Souza Valente.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor n data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.567 de 5 de Março de 1952