Artigo 3º da Lei nº 1.567 de 5 de Março de 1952
Concede pensão especial a Ester de Souza Valente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor n data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Concede pensão especial a Ester de Souza Valente.
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