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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei1.634 de 03/07/1952

    Lei nº 1.634 de 3 de Julho de 1952...

  • Lei164 de 05/12/1947

    Art. 1º - São assegurados aos servidores do Departamento Nacional do Café, dispensados por fôrça do Decreto-lei nº 9.272, de 22 de maio de 1946 , os direitos que por lei já gozavam ao tempo da extinção daquela autarquia.

  • Lei1.666 de 01/09/1952

    Lei nº 1.666 de 1º de Setembro de 1952...

  • Lei1.655 de 28/07/1952

    Art. 1º, §1° - Pelo período decorrido entre a morte do servidor e a publicação desta Lei, será paga à pensionista a importância mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros).

  • Lei1.721 de 04/11/1952

    Art. 4º - Os decretos dos funcionários, cujos cargos são alterados pela presente lei, serão apostilados no Ministério respectivo, pelo Diretor do órgão central de pessoal.

  • Lei1.653 de 22/07/1952

    O Congresso Nacional decreta , e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei;...

  • Lei1.767 de 18/12/1952

    Art. 1º - É excluído do artigo 1º, da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947 , o Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.

  • Lei1.777 de 19/12/1952

    Art. 1º - E’ incluída a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Instituto "Sedes Sapientiae", de São Paulo, nos têrmos do artigo 11, da Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o artigo 16 da mencionada Lei, com a subvenção de (...)Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).