Lei nº 1.775 de 19 de dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de (...) Cr. 1.942.911,50, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil, em favor do Comité Provisório Intergovernamental, para os movimento migratórios da Europa.
O Presidente da República; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.942.911,50 (um milhão, novecentos e quarenta e dois mil, novecentos e onze cruzeiros e cinquenta centavos), equivalentes a US$ 103.788,00 (cento e três mil setecentos e oitenta e oito dólares) ao câmbio de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) par US$ 1.00 (um dólar), para atender ao pagamento da contribuição do Brasil, referente ao exercício de 1952, em favor do Comité Provisório Intergovernamental para os movimentos migratórios da Europa.
Parágrafo único
O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS M. de Pimentel Brandão Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1952